Adoção internacional: atribuição de nacionalidade no país de acolhida: Brasil e EUA
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A presente monografia aborda a questão do modo de atribuição de nacionalidade aos infantes adotados internacionalmente, se ela ocorrerá de modo originário ou de modo secundário, e as implicações e limitações de direitos que essa atribuição poderá gerar na pessoa adotada. Isso porque, em se tratando de assunto correlato à soberania interna de cada país, não há possibilidade de existirem normas gerais, estipuladas em uma Convenção Internacional, por exemplo, que obriguem ou estabeleçam formas de concessão de nacionalidade a uma criança ou um adolescente que foi adotado pelo integrante de uma nação específica. Justamente por esse fato, não se pode deixar de destacar a possibilidade de conflito de legislações que poderão reger a atribuição de nacionalidade a um infante, quando os dois países participantes não possuem normas compatíveis a respeito do instituto mencionado. Para uma melhor compreensão acerca da importância dessa temática, toma-se como pressuposto o fato de que a nacionalidade é um direito fundamental de todo o ser humano, previsto no art. 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e assegurado nas Constituições de diversos países pelo mundo, como é o caso do Brasil e dos Estados Unidos da América. Desta forma, esse trabalho foi elaborado com o intuito de analisar princípios que envolvem a Doutrina da Proteção Integral – corrente protetora e garantidora de direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes, construída por meio de conquistas ao longo de tratados internacionais – para, por derradeiro, concluir se o modo de concessão de nacionalidade no Brasil e nos EUA atende ou não ao Princípio do Melhor Interesse dos infantes.
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SILVEIRA, Amanda Dornelas da. Adoção internacional: atribuição de nacionalidade no país de acolhida: Brasil e EUA. 2017. 68 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.