União estável e casamento: dever de fidelidade versus dever de lealdade
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O presente trabalho tem o objetivo de analisar o casamento e a união estável, tendo como guia os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e do respeito ao pluralismo das entidades familiares, discutindo tanto os aspectos constitucionais, quanto as determinações impostas pela legislação esparsa acerca dos temas. Nesse sentido, o Estado, tem interesse primário em proteger a família, por meio de leis que lhe assegurem o desenvolvimento estável e a intangibilidade de seus elementos institucionais. A Constituição Federal, declara, no caput do art. 226, que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Após apresentar a família, seus princípios, espécies e de modo geral a autonomia individual das relações, realiza-se a apresentação do casamento com suas vicissitudes. Na terceira parte se realiza o estudo da união estável e suas características pertinentes. Por fim, se apresentam os direitos e deveres do casamento, abordando o dever de fidelidade e dever de lealdade.
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PASSOS, Lucineide Alves da Silva. União estável e casamento: dever de fidelidade versus dever de lealdade. 2016. 48 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.