O tribunal penal internacional: a ratificação do estatuto de Roma fere o princípio da soberania do estado brasileiro?

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade da inserção do Tribunal Penal Internacional no ordenamento jurídico brasileiro tendo por base o princípio da soberania do estado e a supranacionalidade. Nesse sentido, apresenta-se a evolução da definição de Tribunal Internacional e suas primeiras tentativas de instituição. Analisada a definição de Soberania e Supranacionalidade para que seja possível o surgimento de organismos supranacionais em relação à inserção do Estatuto de Roma no ordenamento brasileiro, assim será questionado o modo a ser feito, sua eficácia, se há ofensa à Constituição Federal e as supostas incompatibilidades dos institutos da entrega, violação da coisa julgada e a pena de prisão perpétua, previstos no Estatuto com a Carta Magna brasileira. Para responder as questões será realizada uma abordagem dos princípios acima mencionados bem como posicionamento dos doutrinadores, a legislação vigente tanto no direito brasileiro como no direito estrangeiro e o entendimento jurisprudencial em relação a esse novo organismo internacional.

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