O tribunal penal internacional: a ratificação do estatuto de Roma fere o princípio da soberania do estado brasileiro?
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade da inserção do Tribunal
Penal Internacional no ordenamento jurídico brasileiro tendo por base o princípio da
soberania do estado e a supranacionalidade. Nesse sentido, apresenta-se a evolução da
definição de Tribunal Internacional e suas primeiras tentativas de instituição. Analisada a
definição de Soberania e Supranacionalidade para que seja possível o surgimento de
organismos supranacionais em relação à inserção do Estatuto de Roma no ordenamento
brasileiro, assim será questionado o modo a ser feito, sua eficácia, se há ofensa à Constituição
Federal e as supostas incompatibilidades dos institutos da entrega, violação da coisa julgada e
a pena de prisão perpétua, previstos no Estatuto com a Carta Magna brasileira. Para responder
as questões será realizada uma abordagem dos princípios acima mencionados bem como
posicionamento dos doutrinadores, a legislação vigente tanto no direito brasileiro como no
direito estrangeiro e o entendimento jurisprudencial em relação a esse novo organismo
internacional.