A admissibilidade das provas obtidas em aparelho telefônico durante prisão em flagrante

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O presente Artigo tem por objetivo analisar a validade das provas obtidas em aparelho telefônico durante prisão em flagrante. Primeiramente será abordado o conceito do garantismo penal, apontando o seu conceito e como se aplica ao presente tema, de forma que demonstre um pouco dos efeitos da nossa Constituição dentro das provas obtidas sem mandado judicial. Posteriormente, serão analisados alguns conceitos de provas e suas legalidades de forma que se entenda aquelas que possam ser lícitas e também as ilícitas. Ainda, serão abordados alguns direitos constitucionais que envolvam o aspecto da prova, como o contraditório e a ampla defesa, trazendo à baila algumas das garantias constitucionais em vista do modelo garantista apresentado no primeiro capítulo. Por conseguinte, serão analisadas as visões dos Tribunais Superiores a ponto de se entender o que está sendo seguido com o objetivo de conhecer convicções e opiniões.

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SANTOS, Eduardo Miguel Vaz. A admissibilidade das provas obtidas em aparelho telefônico durante prisão em flagrante. 2020. Monografia (Bacharelado em Relações Internacionais) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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