Imunidade tributária de templos religiosos que operam como organizações empresariais.

dc.contributor.authorSousa, Ruan Amaral de
dc.date.accessioned2023-04-19T17:22:44Z
dc.date.available2023-04-19T17:22:44Z
dc.date.criacao2022
dc.date.issued2022
dc.description.abstractO presente artigo traz a discussão que paira em torno do art. 150 inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal, em relação a garantia constitucional da imunidade tributária aos templos religiosos, através da linha de pesquisa dogmática instrumental, além de estabelecer alguns conceitos e esclarecimentos para maior entendimento acerca do tema, pois muitas instituições religiosas se valem da citada imunidade e operam como organizações empresariais. A justificativa para a escolha do presente tema é justamente a divergência sobre a eficiência e legitimidade da aplicabilidade da referida imunidade aos templos, em razão do fato de haver, atualmente, uma distorção do propósito de tais templos. O objetivo da pesquisa foi evidenciar o possível desvirtuamento da finalidade da imunidade dada aos templos de qualquer culto, que usam a garantia constitucional, para objetivos meramente pessoais e financeiros.pt_BR
dc.identifier.orientadorCleucio Santos Nunespt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16570
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImunidade tributáriapt_BR
dc.subjectTemplos religiosospt_BR
dc.subjectDistorçõespt_BR
dc.titleImunidade tributária de templos religiosos que operam como organizações empresariais.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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