Análise do ativismo judicial como instrumento de efetivação do direito à saúde
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O ativismo judicial remete à ingerência do Poder Judiciário que atinge o quadro político
nas democracias atuais de diversos Estados. O efeito dessa interferência consiste na
expansão do Judiciário na análise de temas restritos às funções típicas dos Poderes
constituídos dos regimes democráticos, Executivo e Legislativo, com amparo na
Teoria da Separação dos Poderes. O ativismo judicial não equivale a conferir ao
Judiciário as competências do Legislativo, o que significaria afastar os dogmas e as
implicações da separação dos Poderes. Esse mecanismo representa a concretização
democrática das prerrogativas essenciais, mediante a atuação do Judiciário sempre
em obediência à Constituição e às prescrições democráticas. O objetivo deste
trabalho é delinear o espaço contemporâneo da Democracia, o
Neoconstitucionalismo, o Constitucionalismo, o Ativismo Judicial, a autocontenção
judicial e a concretização deste com relação ao direito à saúde na Alemanha, na
Argentina, no Brasil e na Espanha, além de expor as recentes tendências da jurisdição
constitucional nesses países, fundada no ativismo judicial, peculiaridade do
Neoconstitucionalismo.
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SILVA, Allysson Cristiano Rodrigo da. Análise do ativismo judicial como instrumento de efetivação do direito à saúde. 2017. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.