O direito a manifestação: reflexões sobre o uso da força policial para produção de obediência no estado democrático de direito

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A presente pesquisa teve como objetivo investigar se à luz da Constituição Federal, mormente o previsto no artigo 5˚, XVI, que assegura a todos o direito à manifestação e do artigo 144, § 5°, que diz, “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, considerando o paradoxo das liberdades individuais e da manutenção da ordem pública, pode-se harmonizar as interações polícia x cidadão, em um ambiente de manifestação popular? Para tanto, realizou-se uma pesquisa exploratória, com consultas bibliográficas, documentais e de trabalhos científicos, priorizando o contexto histórico da formação das civilizações, do Estado e a criação das forças policiais, com destaque à investigação realizada sobre o consentimento social para o uso da força pela polícia. A investigação teve como ponto de partida a necessidade de se saber mais sobre as prerrogativas do uso da força, outorgado pela sociedade à polícia e o exercício do direito de reunião. Como fundamentação teórica, estabeleceu-se doutrinadores e estudiosos nacionais e internacionais que escrevem sobre o tema. Com base no material disponível foi feito a análise e interpretação do conteúdo, a fim de se conhecer mais sobre o objeto da pesquisa, sobretudo, qual a conduta esperada dos atores (polícia e indivíduo) em suas interações, concluindo que é possível harmonizar o uso da força pela polícia e a garantia dos direitos fundamentais, sem comprometer o exercício do direito à manifestação popular.

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