A relativização/limitação do princípio da proteção do trabalhador na relação empregatícia na micro e pequena empresa
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Este trabalho busca demonstrar que a concepção do princípio da
proteção do trabalhador no direito do trabalho, particularmente em relação à norma
mais favorável ao trabalhador e ao in dubio pro misero, e de grande parte da teoria
do direito do trabalho brasileira aconteceu tendo como paradigma teórico e
doutrinário o trabalho industrial ou em grandes empresas, com uma relação de
trabalho extremamente vertical e tendo como partes envolvidas o grande capital, de
um lado, e o operário, do outro, e com a construção de direitos originada na relação
antagônica entre capital e movimento sindical. No entanto, as micro e pequenas
empresas (MPEs), responsáveis pela maioria dos empregos formais do país, no que
tange ao princípio da proteção do trabalhador, devem ter esta interpretação pro
operario relativizada e/ou limitada, eis que a relação de trabalho entre micro e
pequenos empresários e seus empregados acontece com relativa horizontalidade.
Tampouco, se dá entre o grande capitalista e operário, atuando o patrão,
invariavelmente, como um dos trabalhadores/gerente operacional. Destarte, a
doutrina trabalhista o intérprete da lei trabalhista deveriam, diante da ausência de
legislação específica, sopesar e cotejar as peculiaridades desta relação de trabalho
e a importância da existência, sobrevivência e prosperidade destes agentes
econômicos fundamentais para a geração de emprego relativizando a proteção ao
empregado das micro e pequenas empresas.