Violência obstétrica: a proibição de acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto e puerpério, no decorrer do período de pandemia da COVID-19
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O objetivo do presente artigo consiste em pesquisar, descrever, analisar e quantificar a violência
obstétrica de espécie institucional, sendo o recorte central a proibição do acesso de
acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto e puerpério, durante a pandemia de
COVID-19, ou seja, nos anos de 2020 a 2023. Para isso, utilizou-se a linha de raciocínio
dedutivo, a abordagem teórico-metodológica é a jurídico-sociológica e fundamentada segundo
um raciocínio quali-quantitativo. Posto isso, conclui-se que houve um aumento de casos
judicializados durante o período pandêmico. Apresenta-se uma demora para o julgamento dos
processos em segunda instância, ou seja, entre a data do ajuizamento da ação e o julgamento do
recurso. Por fim, verificou-se ser inviável por meio da análise dos acórdãos, distinguir se as
violências ocorrem mais em hospitais da rede pública ou privada. Constatou-se que o número
de processos julgados procedentes ou parcialmente procedentes é equivalente ao número de
processos julgados improcedente em primeira instância. Em sede recursal, concluiu-se o
mesmo, que os números de provimento são proporcionais ao de não provimento.
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ANTÔNIO, Laís Delgado. Violência obstétrica: a proibição de acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto e puerpério, no decorrer do período de pandemia da COVID-19. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.