A LGPD e a importância do consentimento informado: análise dos termos de uso do Instagram

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Diante de um mundo onde as inovações tecnológicas cada vez mais tomam conta e espaço na vida das pessoas, é importante observar como esse contexto influencia na forma como os indivíduos se relacionam, entre outras palavras, como o fenômeno das redes sociais interfere sobre a vida das pessoas. Nesse sentido, observam-se alguns cenários de vulnerabilidade que as pessoas passaram a sofrer em decorrência da ampliação e massificação de informações, dentre eles, escândalos de vazamento de dados, anúncios abusivos etc. Desse modo, com escopo de amparar essa aresta que surgiu com os avanços da tecnologia, muitos países recentemente promulgaram leis que visam proteger os dados pessoais dos seus cidadãos, não fugindo à exceção o Brasil. Igualmente, esse contexto motivou iniciar uma discussão, com propósito de expor o que a Lei 13.709/2018 (LGPD) busca tutelar e defender como o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto na Constituição Federal de 1988, expressa no art. 5°, LXXXIX, com o propósito de realizar uma análise jurídica dos termos de uso e política de dados do aplicativo Instagram, em base desta lei federal. Por conseguinte, o Instagram é uma rede social amplamente utilizada e famosa mundialmente, do qual se compartilha vídeos e fotos, o aplicativo possui diversos usuários mundo à fora. No Brasil é considerado como umas das quatro mais utilizadas no âmbito nacional. Dessa maneira, o trabalho busca concluir se os termos de uso e a política de dados da rede social Instagram estão alinhados com o que prevê a LPGD, bem como, verificar se o direito fundamental à proteção de dados é respeitado nos termos da lei.

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