Smart contracts: um novo paradigma para o ajuste de vontade e a despersonalização do direito

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Os Contratos inteligentes são conhecidos pelo seu nome em inglês, Smart Contract, esse termo foi utilizado pela primeira vez por Nick Szabo em 1995 ao desenvolver um protocolo computacional que garanta a segurança das transações. Os Smart Contracts, podem ser considerados como contratos em espécie, aplicados ao nosso ordenamento jurídico, pois exigem o consenso aplicado a autonomia da vontade dos contratantes, entretanto ele apresenta algumas características intrínsecas a essa forma/meio de contratação, a saber: a autoexecutoriedade, a segurança e a imutabilidade e a transparência da transação, todas essas características são conferidas com o advento da blockchain, uma metodologia a guiada por blocos de informação.

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