Smart contracts: um novo paradigma para o ajuste de vontade e a despersonalização do direito
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Os Contratos inteligentes são conhecidos pelo seu nome em inglês, Smart Contract, esse termo foi utilizado pela primeira vez por Nick Szabo em 1995 ao desenvolver um protocolo computacional que garanta a segurança das transações. Os Smart Contracts, podem ser considerados como contratos em espécie, aplicados ao nosso ordenamento jurídico, pois exigem o consenso aplicado a autonomia da vontade dos contratantes, entretanto ele apresenta algumas características intrínsecas a essa forma/meio de contratação, a saber: a autoexecutoriedade, a segurança e a imutabilidade e a transparência da transação, todas essas características são conferidas com o advento da blockchain, uma metodologia a guiada por blocos de informação.