Juízes legisladores? A descriminalização do aborto e a jurisdição constitucional
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O presente trabalho realiza o estudo de caso do Habeas Corpus nº 124.306/RJ, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal entendeu não constituir crime a prática de aborto, se este realizado até o terceiro mês de gestação, afastando nesse caso, a aplicação dos arts. 124, 125 ou 126 do Código Penal. Examina especialmente os argumentos defendidos pelo Ministro Luís Roberto Barroso, o qual defende a descriminalização do aborto, caso praticado no primeiro trimestre de gestação, em razão de uma máxima interpretação dos dispositivos penais sob a luz da Constituição Federal. Busca compreender e analisar os argumentos suscitados pelo Ministro, a partir de uma observação da Constituição Federal, bem como do Código Penal, com o intuito de verificar se a referida decisão não feriria o princípio constitucional da separação dos poderes, pois, a priori, é de competência do Poder Legislativo editar leis de direito penal. A metodologia empregada na pesquisa é o método dedutivo, utilizando doutrina, legislação, jurisprudência e artigos, com o intuito de explanar o tema abordado. Tem-se como resultado que a Primeira Turma, ao entender não constituir crime de aborto, se a gestação for interrompida até o seu terceiro mês, fere o princípio constitucional da separação dos poderes, pois adiciona uma hipótese em que o aborto não seria punido, quando esta é claramente uma função do Poder Legislativo.
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ALVES, Thabata Santana. Juízes legisladores? A descriminalização do aborto e a jurisdição constitucional. 2018. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.