A responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos durante o home office

dc.contributor.authorRocha, Marco Aurélio de Carvalho
dc.date.accessioned2021-08-20T17:32:47Z
dc.date.available2021-08-20T17:32:47Z
dc.date.criacao2021-08-18
dc.date.issued2021
dc.description.abstractEste artigo buscou a resposta para a seguinte pergunta: O empregador pode ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, na modalidade de home office, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral? Aponta-se que, de início foram apresentadas as noções essenciais sobre o teletrabalho para que fosse possível, de fato, singularizar o home office, sendo este, espécie que se enquadra dentro do gênero - teletrabalho. Em seguida, se explicou a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos por seus empregados, realizando um paralelo com os que se encontram na modalidade de home office. Ao final, conclui-se que, por mais que a legislação seja escassa sobre o questionamento inicial, o empregador, após uma devida análise do caso concreto, pode sim, ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, na modalidade de home office, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral.pt_BR
dc.identifier.orientadorGarcia, Luiz Emílio Pereirapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15275
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
dc.subjectTeletrabalhopt_BR
dc.subjectHome Officept_BR
dc.subjectAcidente de trabalhopt_BR
dc.subjectReponsabilidade do empregadorpt_BR
dc.titleA responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos durante o home officept_BR
dc.typeTCCpt_BR

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