A execução dos contratos de franquia conforme a função social em detrimento do Pacta Sunt Servanda

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Os contratos de franquia são contratos da vida comercial pós-moderna, baseados na quebra de barreiras geográficas nacionais e internacionais e na padronização de distribuição de produtos e ou serviços. Sua rápida difusão no Brasil gerou transformações sociais e incertezas quanto às vantagens desse negócio para o empresariado nacional. Há apontamentos na doutrina que revelam um crescente desequilíbrio social entre os contratantes, onde os franqueados são submetidos a situações de vulnerabilidade econômica em decorrência de cláusulas abusivas, prática da concorrência desleal e outras disposições unilateralmente e adesivamente impostas pela parte economicamente mais forte. A aplicação cega e incondicional do princípio do pacta sunt servanda apenas acentua uma condição latente de fragilidade do franqueado, levando-o muitas vezes à falência. Diante dos valores sociais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro através de um processo de redemocratização pós ditadura militar, tem-se o princípio da função social como o grande pilar para solucionar casos concretos de vulnerabilidade econômica no contrato de franquia. Para esta pesquisa foram consultados livros, periódicos, apontamentos jurisprudenciais e a internet.

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