A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade: uma análise à luz do tema repetitivo 1.076 do Superior Tribunal de Justiça

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A partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, notaram-se substanciais alterações no que tange aos honorários advocatícios. Desse modo, o presente trabalho visa a abordar a figura dos honorários advocatícios sucumbenciais à luz do recente julgamento do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolveu o debate acerca da possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado. Para tanto, o estudo que ora se apresenta discorrerá sobre o conceito e a natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, bem como a sua regulação no antigo Código de Processo Civil de 1973 e suas principais alterações no vigente Código de Processo Civil de 2015, mirando, sobretudo, nas peculiaridades referentes ao julgamento do referido Tema 1.076/STJ. A partir do referido julgamento, restou pacificado o entendimento acerca do alcance da regra contida no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015 nas hipóteses em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, o que enseja, com base na regra processual do artigo 927, III, CPC/2015, a observância da aludida tese fixada pelos Tribunais de Justiça, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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