Análise do recurso extraordinário n˙ 576155/DF a luz da teoria do acoplamento estrutural de Niklas Luhmann

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O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 576155/DF merece abordagem sob o enfoque da Teoria do Acoplamento Estrutural de Luhmann. Para melhor entender o tema, alguns conceitos basilares são trazidos à tona, como o que é tributo, ICMS, Guerra Fiscal, a Proposta de Emenda Constitucional n. 233/2008, o RE em si, seus principais votos, etc. A motivação primordial para a escolha do tema foi a análise acerca das influências que a Carta Magna pode sofrer, podendo ser esta de cunho político, jurídico ou sociológico. Objetiva-se demonstrar a relevância da política na Constituição, mas precipuamente seu caráter normativo-jurídico. O RE julga se haveria legitimidade para o Ministério Público propor ação civil pública em matéria tributária, sob a alegação de que a concessão de benefícios fiscais pelo Termo de Acordo de Regimes Especias (TARE) efetuado entre o Distrito Federal (DF) e a empresa ré que se deslocou para o DF, trouxe prejuízos aos cofres públicos. Há a indagação sobre os argumentos políticos e jurídicos trazidos pelos Ministros do STF. A Teoria de Luhmann se aplica ao demonstrar a separação dos sistemas, que se acoplam, mas não se misturam, prevalecendo neste caso, a normatividade da Constituição quanto a questão dos benefícios concedidos pelos TAREs.

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