O Supremo Tribunal Federal e a Lei complementar nº 135/2010, “Lei da ficha limpa” (análise crítica dos julgamentos dos recursos extraordinários nºs 630.147, 631.102 E 633.703)
| dc.contributor.advisor | Alves Júnior, Luís Carlos Martins | |
| dc.contributor.author | Moura, Vinícius Rowan Teixeira | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-05-30T00:35:34Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:25Z | |
| dc.date.available | 2012-05-30T00:35:34Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:02:25Z | |
| dc.date.criacao | 2012-05-29 | en_US |
| dc.date.issued | 2011 | en_US |
| dc.description.abstract | O presente trabalho acadêmico tem por enfoque a análise crítica dos julgamentos dos Recursos Extraordinários Nºs 630.147, 631.102 e 633.703. Tais recursos tem como tema a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, “lei da ficha limpa”, em face do art. 16 da Constituição Federal e outros dispositivos. Para uma melhor elucidação da questão, foi exposto, de forma inicial, o pensamento de três grandes doutrinadores quanto à interpretação judicial do direito. Ademais, abordou-se ao longo desta monografia a posição dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que se mostraram favoráveis à constitucionalidade da Lei e a dos Ministros que se mostraram desfavoráveis. Verificou-se um embate de ideologias no tocante a determinados temas. Processo eleitoral e sua dilação no tempo, o principio da anualidade eleitoral, a renúncia para impedir processo políticoadministrativo eleitoral, irretroatividade de lei, vida pregressa, causa de inelegibilidade e sua aplicação imediata e o possível caráter casuístico da Lei Complementar em questão. Após o estudo dos argumentos esgrimidos entendeu-se que a LC 135/2010 não desigualou as chances dos candidatos e, como publicada antes das convenções partidárias, também não alterou o processo eleitoral. Portanto, ao fim, concluiu-se pela sua constitucionalidade e aplicação imediata, tendo em vista que ela não altera o processo eleitoral – não incidindo assim o principio da anualidade –, não tem caráter casuístico e não configura caso de retroatividade de lei. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/485 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
| dc.subject | Direito eleitoral | pt_BR |
| dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Lei complementar 135/2010 | pt_BR |
| dc.subject | Causa de inelegibilidade passiva | pt_BR |
| dc.subject | Anualidade eleitoral | pt_BR |
| dc.subject | Processo eleitoral | pt_BR |
| dc.title | O Supremo Tribunal Federal e a Lei complementar nº 135/2010, “Lei da ficha limpa” (análise crítica dos julgamentos dos recursos extraordinários nºs 630.147, 631.102 E 633.703) | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |