A constitucionalização simbólica e a não realização do estado democrático de direito na República Federativa do Brasil

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A Constitucionalização simbólica é uma teoria da filosofia e sociologia do direito elaborada por Marcelo Neves, segundo a qual a Constituição Federal de 1988 e seus princípios fundamentais não foram concretizados normativamente. Todo complexo jurídico-normativo principiológico é usado de maneira retórico-ideológica para manutenção das relações de poder existentes. Tal estudo, baseia-se em uma abordagem critica da teoria dos sistemas de Nikklas Luhmann, a qual determina a autopoiese do sistema jurídico como autonomia operacional deste sistema. Porém, no Brasil, ocorre a alopoiese do sistema jurídico e o bloqueio desta mesma autonomia operacional, tendo por consequência a corrupção sistêmica. Ocorrerá então a desconstitucionalização da realidade vivida pelo cidadão bem como uma desjuridicização da realidade constitucional, transformando o Estado democrático de direito em uma ilusão ideológica sem efeito na realidade. O presente trabalho conceitua os fenômenos relacionados e demonstra os efeitos macrossociais inerentes à constitucionalização simbólica e à corrupção sistêmica. Por exemplo, o surgimento da mistanásia e o alto índice de mortes violentas no país. Observa-se, também, a não delimitação jurídico semântica do macro princípio da dignidade da pessoa humana e seu uso retórico-ideológico, e a não possibilidade de vivenciar este princípio/norma por parte da população. Tais características demonstraram a não realização do Estado democrático de direito no Brasil no período correspondente a Nova República que abrange a história do Brasil desde a Constituição de 1988.

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