Vedação da liberdade provisória constante no artigo 44 DA lei Nº 11.343 DE 2006 e a divergência acerca de sua validade
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O presente trabalho versa sobre a vedação da liberdade provisória constante no
artigo 44 da Lei nº 11.343 de 2006 e a divergência acerca de sua aplicabilidade,
principalmente no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça. São dois os
posicionamentos adotados: o primeiro, utilizado pela colenda 5ª Turma do e.
Superior Tribunal de Justiça, afirma, em síntese, ser suficiente e, portanto, válida a
simples alusão a vedação prevista no artigo 44 da Lei 11.343/06 para se negar o
benefício da liberdade provisória para preso em flagrante pela suposta prática de
tráfico ilícito de drogas; já o segundo posicionamento, defendido pela colenda 6ª
Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, afirma que a simples vedação mencionada
violaria os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e
do devido processo legal.