Poliamor e a família constitucionalizada
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O presente trabalho tem como ideia central a demonstração dos elementos que compõem os praticantes do poliamor, assim como as características desse arranjo familiar através da análise da aplicação de princípios que norteiam o Direito das Famílias contemporâneo, cuja importância é relevante para a discussão sobre as relações de família. Sendo assim, a partir dessa premissa, torna-se imprescindível a análise dos princípios que compõem o Direito de Família, como o princípio da solidariedade familiar, o princípio da liberdade nas relações familiares, o princípio do pluralismo das entidades familiares, o princípio da mínima intervenção do Estado nas relações familiares, o princípio da afetividade, ambos sustentados pelo macroprincípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e com o Código Civil Brasileiro não existe nenhuma vedação expressa a essa forma de arranjo familiar. Com isso, o estudo é permeado pelo estudo comparativo entre o modelo familiar tradicional e o modelo familiar desejo pelos praticantes do poliamor, cujo o qual visa mostrar a viabilidade de uma família marcada pela divisão do afeto entre mais pessoas que somente o casal. A conclusão é que o Estado com base na ponderação desses princípios não pode negar validade a uma família originada na liberdade que cada indivíduo possui para escolher com quem deseja compartilhar sua vida, manifestar e dividir seu afeto.
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LIMA, Thaís de Souza. Poliamor e as famílias constitucionalizadas. 2016. 61 f. Monografia (Graduação)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.