Aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro

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O Direito ao Esquecimento vem ganhando notoriedade diante da discussão sobre sua aplicação nos casos que envolvem fatos criminais históricos, possibilitando que pessoas envolvidas nestes casos, ou seus familiares, possam, após certo período de tempos, obstar nova veiculação destes acontecimentos em meios de comunicações. Tal pretensão vai de encontro como o direito/dever social de informação. Surge então o conflito aparente de direitos fundamentais, de um lado o direito da personalidade - consubstanciado nos aspectos imagem, intimidade, vida privada e honra - e do outro a liberdade de expressão/informação, que devem ser ponderados para escorreita aplicação a casos concreto. Mesmo sendo um assunto que vem sendo abordado a muito tempo em outros países, no Brasil a discussão sobre a aplicação do direito ao esquecimento ganhou notoriedade em decorrência de ter sido discutido a possibilidade de sua aplicação no Superior Tribunal de Justiça,onde os dois casos foram julgados na mesma ocasião, porém com decisões opostas. O dilema será decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em grau de Recurso Extraordinário.

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