A natureza jurídica da qualificadora do feminicídio no crime de homicídio: o posicionamento da doutrina e jurisprudência
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A questão aqui tratada refere-se à posição da doutrina e jurisprudência acerca da natureza jurídica da qualificadora no crime de homicídio depois da promulgação da lei no 13.104, de 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio no Brasil. Nesse passo, diverge doutrina e jurisprudência se esta teria natureza subjetiva ou objetiva. Desta feita, inicialmente, a Lei Maria da Penha será abordada, tendo em vista ser considerada um marco nas conquistas femininas. Na sequência, a lei do feminicídio será explorada, aclarando a origem do termo, conceitos e evolução do tópico, bem como será exposta à discussão no meio acadêmico quanto à violação ao princípio constitucional da igualdade. Indo além, será abordada a tipificação do feminicídio em países da América Latina e por último, serão apresentadas as correntes de pensamentos, bem como a posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT sobre a natureza jurídica da qualificadora em questão, que é o objeto principal desse estudo.
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SOARES, Luciana Rosa de Morais . A natureza jurídica da qualificadora do feminicidio no crime de homicídio: o posicionamento da doutrina e jurisprudência. 2017. 68 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.