O poder investigatório do Ministério Público

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Este trabalho se reserva à análise da legitimidade de realização de investigações criminais diretamente pelo Ministério Público diante da atual Constituição Federal Brasileira. O tema, conquanto não esteja definitivamente consolidado em nosso ordenamento jurídico, revela o entendimento majoritário no sentido de que o Parquet tem legitimidade para realizar diretamente os atos que compõem uma investigação criminal. Não obstante tal realidade, há aqueles que defendem a ilegitimidade da instituição para praticar atos investigatórios diante de uma suposta falta de regulamentação legal para tal. A presente pesquisa visa a expor os argumentos favoráveis à ideia de que o Ministério Público possui legitimidade para a realização de diligências investigativas, eis que tal atribuição se apresenta amplamente legitimada em nosso ordenamento jurídico. A fim de atingir este objetivo, confrontam-se os argumentos contrários às argumentações aqui expostas.

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