A (in)adequação da criminalização do tipo penal de infanticídio
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UniCEUB
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O presente artigo científico visa a discorrer acerca do tipo penal de infanticídio, tipificado no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, para fins de averiguar a adequação ou inadequação de sua punição, bem como do tratamento legislativo atribuído a esta norma penal, tendo em consideração as circunstâncias peculiares que envolvem a mulher parturiente, agente própria do crime em observação. O tema se desenvolverá, inicialmente, por intermédio do conceito de infanticídio e sua inerente reprovabilidade social. Em um segundo momento, abordará uma análise dogmática dos elementos que constituem o infanticídio, examinando-se os efeitos do parto e puerpério e sua interferência tanto na vontade de cometimento da conduta (dolo), quanto na capacidade de determinação no agir ou de compreensão da ação (imputabilidade). Por fim, discorrerá sobre a seletividade penal e o princípio da coculpabilidade do Estado em relação ao dever de assistência aplicado ao infanticídio. O método utilizado para elaboração do artigo é o bibliográfico qualitativo, com retomada da doutrina jurídica e criminológica.
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MARQUES, Marina Morena Mota. A (in)adequação da criminalização do tipo penal de infanticídio. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.