O discurso do Supremo Tribunal Federal acerca da execução provisória da pena no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP
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O direito move-se no tempo em função de interpretações e a jurisprudência não raras vezes altera-se significativamente em casos referenciais como ocorreu recentemente com decisão no julgamento do Habeas Corpus nº 126.192/SP, o qual foi objeto de pauta no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 17 de fevereiro de 2016, e que, em decisão majoritária, modificou a jurisprudência da Corte no que se refere a possibilidade de execução antecipada da pena. A presente monografia está direcionada para analisar a nova jurisprudência firmada naquela mesma data mediante comparação argumentativa das posições favoráveis e contrárias à modificação do entendimento da Corte Constitucional a partir dos conceitos do Estado democrático de Direito e do princípio da presunção de inocência, rememorando brevemente a consolidação da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a execução provisória da pena. Na referida análise, foram conjugados elementos apresentados nos autos do Habeas Corpus nº 84.078/MG – que trata da consolidação da anterior jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema – para fins de reflexão quanto ao alcance e consequências que a nova interpretação proporciona no âmbito jurídico apresentada nas considerações finais. O tratamento detalhado do posicionamento dos membros da Corte nos argumentos sustentados para revisão da jurisprudência permite evidenciar um exemplo inconteste do processo de construção da mutação constitucional em temas de alta relevância, o que se revelou preocupante ante a literalidade de uma norma constituinte originária (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) em um contexto de Estado democrático de Direito.
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ROVARIS, Mariane. O discurso do Supremo Tribunal Federal acerca da execução provisória da pena no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP. 2017. 64 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.