Novo regime fiscal: uma análise quanto à sua constitucionalidade.

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Este trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n. 95, de 2016, que incluiu ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os artigos 106 a114, e estabeleceu um teto de gastos para as despesas primárias da União para um período de vinte anos, tendo em vista a necessidade de um novo instrumento para controle das contas públicas do governo central. Discute-se a constitucionalidade da referida norma tanto sob os aspectos formais quanto materiais, especialmente no que se refere aos argumentos abordados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI n. 5.633, ADI n. 5.643, ADI n. 5.655, ADI n. 5.658, ADI n. 5.680, ADI n. 5.715 e ADI n. 5.734, a saber o devido processo legislativo e as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação de poderes e dos direitos e garantias fundamentais. Para tanto, partindo-se da contextualização fiscal e econômica que deu origem ao Novo Regime Fiscal, e da análise dos seus dispositivos, discute-se os argumentos jurídicos e normativos suscitados nas ADIs, bem como em artigos publicados pela Academia que debatem o tema. Por fim, o trabalho concluiu pela constitucionalidade da norma, não obstante a grande maioria dos estudos publicados defenderem sua inconstitucionalidade. A esse respeito, ressalta-se que a controvérsia ainda aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal, que deverá fixar entendimento em relação às teses inovadoras suscitadas, direcionando o processo político de reforma constitucional, bem como do controle de constitucionalidade das normas.

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