Quantificação do dano moral: critérios e valores identificados na jurisprudência do STJ

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Por mais que a reparação por danos morais seja largamente reconhecida em nosso ordenamento pátrio, ainda perdura a dificuldade em relação à fixação do quantum indenizatório. Atualmente, é majoritariamente adotado no Brasil o sistema do livre arbitramento judicial, que possibilita ao magistrado fixar o valor indenizatório de acordo com o caso concreto, sendo vedado, frise-se, o uso do tarifamento, também conhecido como tabelamento. Nesse contexto, o presente trabalho visa identificar na jurisprudência pátria, em especial no Superior Tribunal de Justiça, em razão de sua função harmonizadora, no período de 2017 a 2021, os critérios adotados para a fixação do quantum indenizatório e a média dos valores efetivamente praticados pela egrégia Corte. Para tanto, o presente trabalho adotou como método de pesquisa a coleta e análise de dados jurisprudenciais, alicerçada em uma análise teórica preliminar, cuja proposta é a análise do funcionamento do instituto do dano moral na prática.

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