Sanções políticas tributárias no direito brasileiro: uma reconstrução histórico-conceitual e análise de validade
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UniCEUB
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Trata-se de uma reconstrução histórico-conceitual e análise de validade das sanções
políticas tributárias no Direito brasileiro, concebidas como medidas restritivas de
direitos, introduzidas pelo Poder Público com a finalidade de facilitar a fiscalização e
promover efetividade à arrecadação das receitas públicas. A validade dessas medidas
é questionada pela doutrina majoritária e, ao menos no discurso, rechaçadas pela
jurisprudência brasileira. A legislação tributária não faz referência expressa a uma
categoria de sanções assim designadas. O emprego da expressão, com suas
impropriedades sintático-semânticas, é uma construção doutrinária e jurisprudencial
que, até onde se tem registros, remonta a meados do século XX. A ausência de uma
regulamentação normativa das sanções políticas vem gerando controvérsias e
litigâncias sempre que alguma medida com intuito arrecadatório é instituída pelo
Poder Público. No presente trabalho, rejeita-se a qualificação das sanções políticas
como sanções inválidas ou inconstitucionais, propondo-se uma definição para essas
medidas, a partir de dois elementos essenciais, a saber: (i) restrição de direitos
fundamentais; e (ii) finalidade arrecadatória da medida. Afasta-se desse conceito a
desproporcionalidade da restrição, muito embora tenha sido critério adotado pelo
Supremo Tribunal Federal para definir as sanções políticas e declará-las inválidas. Na
verdade, utiliza-se a desproporcionalidade como critério de validade e não como
elemento conceitual. Não se pode, portanto, declarar a priori e in abstrato a invalidade
de uma restrição, sob o pretexto de que configura sanção política. O próprio Supremo
Tribunal Federal, ao mesmo tempo em que adota discurso contrário às sanções
políticas, na prática, legitima muitas medidas instituídas pelo Poder Público com intuito
arrecadatório. Além de legítimas, essas medidas são também necessárias para
conferir efetividade à atividade arrecadatória do Estado, pois a ação de execução
fiscal, instrumento tradicional de cobrança, não atende mais às expectativas dos entes
federados. Não se pode desprezar, ainda, o fato de que as receitas tributárias são a
base de financiamento do Estado Social brasileiro e que garantem a execução de
importantes políticas públicas. Eventual negligência na arrecadação das receitas
públicas afasta a distribuição equânime dos encargos públicos e viola, entre outros,
os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da livre concorrência. É dever
do Estado, assim, coibir a evasão fiscal e combater a sonegação e a inadimplência
contumaz, já que estas práticas não apenas comprometem as finanças públicas, mas
também afrontam a justiça fiscal.
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PAIVA, Paulo Alves da Silva. Sanções políticas tributárias no direito brasileiro: uma reconstrução histórico-conceitual e análise de validade. 2020. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.