O controle da jornada de trabalho dos empregados domésticos a partir das alterações advindas da EC n 72/2013

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O presente trabalho tem por objetivo abordar os novos direitos dos empregados domésticos, a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013 que ampliou os direitos desta categoria, buscando um tratamento mais igualitário entre estes e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A citada Emenda alterou o texto constitucional em seu artigo 7º, parágrafo único, resultando em uma modificação significativa no quadro jurídico e social dos empregados domésticos. Diante desta alteração, o aspecto mais relevante para o trabalho é o controle da jornada de trabalho, haja vista que agora a categoria em questão tem direito a uma jornada de oito horas diárias e quarenta quatro horas semanais. Assim, propõe-se uma reflexão sobre a matéria em questão e seus principais desdobramentos, como os meios possíveis para exercer o controle desta jornada, a caracterização das horas extras e a possibilidade do acordo de compensação de horas. Ressalta-se ainda a dificuldade de se controlar a jornada de trabalho no caso em questão e os desafios a serem vencidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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