A responsabilidade civil do Estado por atos do judiciário

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UniCEUB

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O presente trabalho busca analisar a possibilidade de responsabilizar o Estado por atos do Poder Judiciário, em contraposição ao entendimento contrário dos tribunais atualmente. A Constituição Federal assegura a responsabilidade civil de agentes que causarem danos a outrem, inclusos os agentes públicos. Mas por outro lado, a jurisprudência dominante tem impedido a responsabilização dos magistrados com fundamento em seu caráter diferenciado da prestação judiciária. Alegando, assim, que esta possibilidade geraria perda na independência dos magistrados em exercer a prestação jurisdicional devida, e por isso fica vedada a responsabilização destes, exceto em casos definidos pela lei, qual sejam, erro judiciário e por dolo ou fraude. Ademais, analisando a evolução histórica e conceitual empreendida até os dias atuais entende-se esse posicionamento como contrário a tendência geral de maior segurança jurídica aos jurisdicionados. Portanto, defende-se a necessidade de garantir a reparação de danos causados pela indevida prestação jurisdicional., sendo essa fundamentada pela norma constitucional, de forma a adaptar o entendimento com as peculiaridades intrínsecas da atuação do poder judiciário

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SILVA, Gabiela Alves. A responsabilidade civil do Estado por atos do judiciário. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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