Do imposto sobre grandes fortunas como instrumento de justiça tributária

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Ao longo da história, a humanidade nunca foi relativamente tão rica etãodesigual. Neste início de segundo milênio destaca-se como um grande óbice ao desenvolvimento civilizatório e à concretização da Justiça, mormente entendida como Equidade, o combate às injustas e nocivas Desigualdades Sociais. Dentro da problemática da iníqua divisão do capital (renda e propriedade) no século XXI temos que a principal função social do Estado Democrático de Direito é promover a (Re)Distribuição das vantagens econômicas sobretudo através de uma política fiscal guiada pelo uso adequado dos Tributos. No Brasil, ocorre que temos um Sistema Tributário Nacional de carga proeminentemente Regressiva que sobrecarrega as classes menos abastadas e subtributa asmais abonadas contrariando sua própria principiologia constitucional. Há ainda a previsão no artigo 153, inciso VII, da Constituição da República Federativa de 1988 para a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas(IGF) -epítome que consubstancia a Isonomia, a Capacidade Contributiva e a Progressividade –o qual jamais foi criado. Desta feita analisamos este tributo sobre a riqueza na perspectiva do direito comparado, dos projetos de lei nacionais, da omissão legislativa e da doutrina. Concluindo pela adequação do IGF como um altamente recomendável instrumento de Justiça Tributária.

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NÓBREGA, Tiago Oliveira Arthur Vinícius Dias. Do imposto sobre grandes fortunas como instrumento de justiça tributária. 2016. 91 f. Monografia (Graduação)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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