A banalização do dano moral na prestação jurisdicional
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O presente trabalho, atuando na área da responsabilidade civil, relevante matéria do Direito Civil, tem como objetivo fazer uma análise do dano moral, dando um enfoque maior à banalização do dano moral. Observa-se que o dano moral se caracteriza pela transgressão a interesses não-patrimoniais, sendo aquele que reflete dor intensa, um sofrimento, vexame ou uma humilhação que foge à normalidade e influencia no comportamento psicológico, intelectual e moral do indivíduo. Verifica-se que o instituto do dano moral ainda é novo, já que só foi reconhecido pelo direito brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que apreciou a questão, nos incisos V e X, do artigo 5º. A partir da análise do tema, constata-se que o dano moral é causa de bastantes discussões e controvérsias, por causa da falta de normas regulamentadoras, onde determinem os critérios objetivos para a fixação da quantia da indenização. Constata-se, após análise doutrinária e jurisprudencial, que fica a cargo do magistrado a difícil tarefa de fixar o valor a ser indenizado pelo dano moral, atuando com prudência e cautela, usando de sua experiência de vida e bom senso, levando em conta os requisitos sugeridos pela doutrina e jurisprudência e ainda as circunstâncias de cada caso em concreto. Uma ênfase é dada ao aumento de ações que visam indenização por danos morais, buscando, muitas das vezes, enriquecimento sem causa, baseando-se em situações que na verdade não caracterizam o dano moral. Havendo, portanto, uma total banalização de um instituto tão importante como o da indenização por dano moral. Três principais fatores concorrem para a banalização do dano moral: subjetividade do magistrado para constatação e quantificação do dano moral, a assistência judiciária gratuita e a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95).
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VILLELA, Renan Lessa C. A banalização do dano moral na prestação jurisdicional. 2016. 63 f. Monografia (Graduação)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.