Processo coletivo: limitação territorial dos limites subjetivos da coisa julgada nas ações coletivas

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O presente trabalho tem como principal objetivo, analisar a coisa julgada nas ações coletivas, estabelecendo seus limites subjetivos, abordar aspectos mais gerais sobre a tutela coletiva. Proveniente de uma sociedade de massa destaca-se, pela importância em encontrar solução, de forma uniforme e concentrada, sobre polêmicas envolvendo violações aos direitos coletivos. Destaca-se a união entre a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a Lei nº 9.494/97, limitou o alcance subjetivo da coisa julgada, as circunscrições do órgão julgador, verdadeiro insulto à proteção dos direitos metaindividuais, contraria toda a ideologia do processo coletivo, enseja uma série de incoerências e inconvenientes, mostrar-se ineficaz por vários motivos.

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