Devolução de valores ao erário: aplicação da boa-fé objetiva e o entendimento jurisprudencial do superior tribunal de justiça

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O presente trabalho analisa a eventual necessidade de ressarcimento ao Erário de valores pagos indevidamente aos servidores públicos de forma indevida pela administração pública, seja na esfera federal,estadualoumunicipal,esuasconsequênciasperanteoservidor e perante a sociedade como um todo. A pesquisa traz referências doutrinárias sobre a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, como vetor de determinação da necessidade de ressarcimento de valores pagos indevidamenteaoerário.Apesquisafoirealizadapormeiode levantamentos bibliográficos, de decisões e entendimentos, firmados pelo TCU e TJDFT e preponderantemente o STJ, uma vez que o Tema 531,discutidoemsededeRecursoEspecial Repetitivo, que trata sobre a necessidade de reposição ao erário, quando o pagamento indevido ocorrer em virtude de erro de interpretação ou aplicação de lei por parte de administração pública, revisado recentemente pelo egrégio tribunal Superior Tribunal de Justiça, sob o tema 1009paradefinirseoentendimentofirmadoabrange,ounão,adevolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.

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