Ensaio sobre a (in)capacidade de intervenção da ONU para estabilização da paz entre Rússia e Ucrânia

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A invasão do território ucraniano pela Rússia evocou uma miríade de discussões que estavam latentes, mas que sempre vêm à tona diante de episódios envolvendo conflitos armados entre Estados. Dentre as inquietudes debatidas, destacam-se as que pretendem entender como esse tipo de agressão ainda tem vez, mesmo após todo o aprendizado decorrente dos grandes conflitos mundiais, especialmente o segundo, os quais implicaram a convergência de vontades soberanas para o estabelecimento de uma estrutura normativa e institucional deliberadamente constituída para evitar novas ocorrências. Em virtude disso, esta pesquisa tem por escopo perquirir se a principal organização internacional existente, a ONU, é capaz de ser o player responsável por restabelecer a paz entre russos e ucranianos. Para responder a essa pergunta, lançará mão de um viés sociojurídico que, para resolver os problemas levantados, procederá o estudo de caso a partir das lentes do Direito Internacional Público e de uma das principais teorias das Relações Internacionais, o Realismo Político, a fim de ratificar a tese de que, embora hodiernamente o Direito Internacional Público experimente uma fase de indiscutível influência sobre as relações internacionais, e enseje à ONU um papel de intermediação que, talvez, possa até mitigar controvérsias como o atual conflito Rússia-Ucrânia, não lhe dá a capacidade de solucioná-lo em definitivo, o que corrobora a visão realista de que as relações internacionais, ao fim e ao cabo, são resultado dos interesses dos Estados, regidos pelo princípio inafastável da soberania, e envolvidos numa constante luta por aumentar o seu poder.

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