Arbitragem (uma prática privada da justiça ou a privatização da jurisdição?)
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A Arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos legalmente
criada para tratar de questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. A atual Lei que
disciplina a matéria conferiu grande autoridade à sentença arbitral equiparando-a à sentença
proferida pelo Poder Judiciário para efeito de execução. Além disso, isentou-a de recursos,
agilizando sua produção de efeitos. Novos diplomas legais estenderam o juízo arbitral aos
contratos administrativos de concessão e permissão de serviços públicos submetendo o
próprio Estado às decisões arbitrais, sem direito a recurso. Cada vez mais as empresas vêm
aderindo a esse tipo de solução, tendo pesquisa efetuada por Selma Lemes da Fundação
Getúlio Vargas, em 5 câmaras de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, apontado um
crescimento de julgamentos arbitrais de 593% em quantidade de casos e 898% em valores
envolvidos entre anos de 2005 e 2009. Para que a arbitragem cumpra seu verdadeiro papel de
auxiliar do Poder Judiciário na busca da pacificação social, necessita de uma maior
divulgação e da ação do próprio judiciário credenciando entidades arbitrais e oferecendo a
alternativa da solução arbitral como solução de conflitos.