Arbitragem (uma prática privada da justiça ou a privatização da jurisdição?)

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A Arbitragem é uma forma alternativa de solução de conflitos legalmente criada para tratar de questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. A atual Lei que disciplina a matéria conferiu grande autoridade à sentença arbitral equiparando-a à sentença proferida pelo Poder Judiciário para efeito de execução. Além disso, isentou-a de recursos, agilizando sua produção de efeitos. Novos diplomas legais estenderam o juízo arbitral aos contratos administrativos de concessão e permissão de serviços públicos submetendo o próprio Estado às decisões arbitrais, sem direito a recurso. Cada vez mais as empresas vêm aderindo a esse tipo de solução, tendo pesquisa efetuada por Selma Lemes da Fundação Getúlio Vargas, em 5 câmaras de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, apontado um crescimento de julgamentos arbitrais de 593% em quantidade de casos e 898% em valores envolvidos entre anos de 2005 e 2009. Para que a arbitragem cumpra seu verdadeiro papel de auxiliar do Poder Judiciário na busca da pacificação social, necessita de uma maior divulgação e da ação do próprio judiciário credenciando entidades arbitrais e oferecendo a alternativa da solução arbitral como solução de conflitos.

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