Uma análise sobre o novo crime de perseguição (stalking) no ordenamento jurídico brasileiro.

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O presente artigo tem com objetivo a análise da conduta de stalking, tipificada como novo tipo penal no Art. 147-A do Código Penal brasileiro, o crime de perseguição, e a possível insegurança jurídica proveniente do novo tipo penal a partir de análise jurisprudencial no TJDFT. No tocante ao método, foi utilizado para o estudo a pesquisa bibliográfica, através de artigos, doutrinas, julgados e meios eletrônicos, sendo empregado o tipo de abordagem qualitativa, tendo em vista a avaliação de julgados para averiguar o teor das decisões e a diversidade de interpretações provenientes da falta de clareza do novo tipo penal. Como resultado, depreende-se que devido ao alto grau de subjetividade contida na tipificação do crime de perseguição, a iminente e provável consequência seria a insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.

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