Município intermediário e tributação: perspectivas e desafios ao financiamento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S)
Loading...
Files
Date
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
As cidades intermediárias no Brasil, Capitais Regionais C, dentro da metodologia adotada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentam crescimento acelerado
e graves problemas de assentamentos precários e de degradação ambiental e não dispõem de
recursos suficientes para fazerem a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
(REURB-S), pois dependem sobremaneira de transferências intergovernamentais. Despesas
de saúde e de educação invadem os poucos recursos de receitas próprias. A bitola estreita da
atual competência tributária municipal não tem permitido arrecadação tributária para a
realização de políticas públicas de infraestrutura, de moradia, de saneamento básico e de
REURB-S. Assim, o objetivo desta pesquisa é examinar como desenvolver a arrecadação de
receitas próprias dentro da matriz tributária municipal, tomando como linha condutora o
princípio da solidariedade social e, principalmente, a tributação sobre o patrimônio. As
cidades de Barreiras – BA, da Região Nordeste, e, também, a de Anápolis – GO, da Região
Centro-Sul, foram selecionadas para facilitar o acesso a informações; essas duas cidades
intermediárias estão em pleno desenvolvimento e com muitos problemas sociais e ambientais.
Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem interdisciplinar, alinhando as
hipóteses a conjecturas, a partir da análise econômica do direito, da análise de dados
estatísticos e de consultas bibliográficas; o resultado alcançado foi satisfatório. Entre os
principais resultados estão: a) a margem de isenção do ITBI precisa ser ampla para aumentar a
regularização de imóveis das classes mais pobres da sociedade e eliminar “contratos de
gaveta”, mas o ITBI não sacrifica os negócios dos mais ricos, que buscam mais segurança
jurídica para suas propriedades; b) a progressividade do IPTU ordinário sobre terrenos
ociosos no centro da cidade, mesmo sem aguardar o IPTU progressivo a tempo, pode forçar a
construção ou a venda de terrenos ociosos no centro da cidade, pois essa oferta é totalmente
inelástica, o peso morto recai inteiramente sobre o proprietário, o que gera propensão a
aumentar a oferta de imóveis; c) a promoção do IPTU Solidário, pelo Terceiro Setor, é um
caminho promissor para a rápida implantação da REURB-S, por envolver toda a sociedade
civil organizada da cidade, estudantes de arquitetura, igrejas, empresários e moradores de
assentamentos precários, a possibilitar parcerias para transformar esses locais carentes em
bairros dignos mais rapidamente; considerando as diferentes experiências nacionais com o
IPTU Solidário, esse caminho é promissor, dentro da lógica da solidariedade social e da
extrafiscalidade. Concluiu-se, neste estudo, que é possível aumentar a arrecadação municipal
em cidades de médio porte, mesmo sem aumentar as taxas, mas o IPTU Solidário abre espaço
para o aumento progressivo das taxas, de forma a possibilitar não só a transformação de
assentamentos precários em bairros como tornar essas cidades inteligentes, sustentáveis e
humanas.
Description
Citation
BOMTEMPO, Eugênio Pacceli de Morais. Município intermediário e tributação: perspectivas e desafios ao financiamento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). 2022. Tese (Doutorado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.