A utilização de medidas cautelares pelo tribunal de contas da união nos processos de controle externo

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A presente monografia investiga a possibilidade do Tribunal de Contas da União adotar medidas cautelares. Primeiramente são abordados os sistemas de controle da Administração Pública brasileira, depois são analisadas as características e atribuições constitucionais do Tribunal de Contas da União no exercício da atividade de controle externo, menciona as tutelas assecuratórias previstas na lei orgânica e no regimento interno daquele Tribunal, além de trazer a posição do Supremo Tribunal Federal sobre este assunto. Os processos de controle externo possuem regramento próprio, aplicando-se-lhes de forma subsidiária a legislação processual administrativa e o Código de Processo Civil. Mesmo não havendo previsão expressa na Constituição Federal acerca da possibilidade de o Tribunal de Contas da União adotar medidas cautelares para suspender a execução de atos ou procedimentos impugnados, o Supremo Tribunal Federal entende que o Tribunal de Contas da União pode sim adotar tais medidas, com base no poder geral de cautela e na teoria dos poderes implícitos originária da doutrina Norte Americana, sempre que for necessário proteger o Erário de eventuais riscos que possam ocorrer em razão da demora no julgamento dos processos de controle externo, tornando assim o exercício da atribuição de controle externo pelo Tribunal de Contas mais eficaz.

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