Análise jurisprudencial: o habeas corpus e a aplicação da teoria das nulidades no processo penal à luz do garantismo penal

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O presente trabalho busca fazer uma crítica à teoria das nulidades à teoria das nulidades tendo por base o Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli. A ideia central será analisar os Habeas Corpus julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2020, com o fim de entender como este Tribunal, competente para dar a interpretação final à lei federal, vem analisando o tema das nulidades no processo penal. Durante este trabalho, utilizaremos a teoria garantista para defender que o Direito e o Processo Penal são meios de contenção ao poder punitivo do Estado, além de defender que a instrumentalidade das formas a ser aplicada no processo penal, deve ser aquela que proteja os direitos e garantias fundamentais do acusado, de forma que o Processo não seria um fim em si mesmo, mas instrumento de proteção à liberdade de locomoção. Criticaremos por conseguinte a utilização do princípio do prejuízo no momento de aplicação das nulidades, de forma que este não é adequado ao Processo Penal, já que este tem finalidade diversa do Direito Processual Civil. Neste trabalho, defendemos a aplicação mais adequada, e de forma a maximizar a garantia do devido processo legal, aplicando-a eficazmente ao Direito Processual Penal.

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