Dimensões e desafios da prisão domiciliar feminina: uma garantia formulada para mulheres e mães?
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O presente estudo teve como finalidade analisar, a partir de uma revisão bibliográfica, a
realidade de mulheres que vivenciam a maternidade presas, especificamente em prisão
domiciliar, e através disso, apresentar como somente a substituição de uma prisão preventiva
por domiciliar é insuficiente para garantir a dignidade humana à mulher presa e seus filhos. A
situação enfrentada na maternidade, em recintos prisionais, é deplorável e inacreditável. É
sabido que, durante o período gestacional, parto e puerpério as mulheres enfrentam os mais
diversos obstáculos. São inúmeros os desafios, em relação à manutenção do vínculo materno e
afetivo com seus filhos, estando em estabelecimento prisional. Um período de puerpério é
regido por instabilidade hormonal, em que uma mãe tem total responsabilidade na existência
daquele bebê. Num ambiente prisional, o puerpério é tomado pela dimensão da
"hipermaternidade" e pela paradoxal consciência de que seu tempo de permanência com a
criança está com os dias contados. Essa contagem regressiva se dá porque apenas 14,2% das
unidades prisionais que recebem mulheres possuem espaço reservado para gestantes e lactantes.
As que já têm filhos pequenos, ainda dependentes integralmente de sua responsabilidade,
enfrentam desafios durante um dos períodos mais importantes da vida de um ser humano: a
primeira infância . Em fevereiro de 2018, a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o
Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, para, enfim, conceder o direito de substituição da prisão
preventiva pela prisão domiciliar a todas as mulheres que se encontrassem nas seguintes
situações: Gestantes, em período de puerpério, responsáveis por crianças de até 12 anos de
idade ou por pessoas com alguma deficiência, e que não tivessem praticado crimes mediante
grave ameaça ou violência contra descendentes. Recentemente, em 19 de janeiro de 2021, foi
promulgada a Resolução n.369 do Conselho Nacional de Justiça, visando dar as diretrizes para
esta substituição, visto que o descumprimento à decisão do STF tem sido recorrente Apesar de
ser inegável que a prisão domiciliar é uma alternativa mais adequada do que uma prisão
preventiva em uma penitenciária, não é a melhor opção para abarcar todas as condições que
essas mulheres, em grande maioria pobres e sem domicílio, necessitam. Muitas vezes ,
conforme Braga e Franklin, elas "só têm a própria força de trabalho como fonte de renda".
Quem leva as crianças à escola? Ao posto de saúde? Como as políticas públicas de proteção
social dialogam com a política penitenciária? A conclusão do presente trabalho foi, no sentido
de refletir sobre a necessidade de ampliação do conceito de "domicílio" no instituto da prisão
domiciliar, e ser considerado o termo território . Assim, cumprindo pena no território
delimitado, e possibilitados os cuidados básicos com os filhos em primeira infância, através do
acesso à rede de proteção social, pode resultar em uma alternativa mais digna de se viver a
maternidade no sistema penal.