A impossibilidade de impetração do Habeas Corpus em substituição de recurso ordinário

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O presente estudo pretende abordar a questão da impossibilidade de substituição do recurso ordinário constitucional pelo habeas corpus. Ambos estão previstos pela Constituição Federal Brasileira, porém, o primeiro é considerado pela legislação, como recurso, e o segundo como uma ação mandamental. Várias são as distinções entre ambos, por isso, o tema vem causando discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da viabilidade ou não do sucedâneo recursal neste caso específico. Nos tribunais superiores, ou seja, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, era comum a aceitação do sucedâneo sem óbices, mas, a partir de verificações de que estava havendo o desvirtuamento na utilização do habeas corpus, esse entendimento passou a se modificar. Inúmeros foram os fundamentos encontrados para embasar o impedimento da substituição, estes demonstrados através de julgamentos, artigos de juristas e doutrina específica. Como conclusão, desnecessário o uso do habeas corpus como sucedâneo para que o objetivo jurisdicional seja alcançado, quando a legislação prevê a viabilidade do recurso ordinário constitucional naquele determinado momento processual, obedecendo, de toda forma, os direitos e garantias constitucionais.

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