O emprego das forças armadas no restabelecimento da ordem pública
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As Forças Armadas do Brasil no decorrer de toda história constitucional sempre foram
destinadas a atuar na ordem externa e interna. A intensidade do emprego, no âmbito interno,
sempre oscilou de acordo com a conjuntura política do país. No interior do país a Constituição
estabelece que a segurança pública, garantida pelos órgãos elencados no art. 144 da CF/88, é
responsável por preservar a ordem pública, estes órgãos são elencados em rol taxativo e
possuem atribuições próprias estabelecidas em lei. A ordem pública é atribuição dos Estados,
por meio de suas polícias administrativas, salvo as responsabilidades atribuídas às policias
federal, rodoviária federal e ferroviária federal. Destaca-se, entretanto, o § 5° do art. 144 da
CF/88, que estabelece a ordem pública como atribuição das Polícias Militares. As Forças
Armadas uma vez atuando internamente para restabelecer a ordem pública, tomam para si
todas as prerrogativas constitucionais das Polícias Militares, atuando de forma a garantir a
ordem. Ao atuar no restabelecimento da ordem as Forças Armadas só agem legitimamente
depois de esgotados os meios disponíveis pelos Estados, ou seja, subsidiariamente.