O emprego das forças armadas no restabelecimento da ordem pública

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As Forças Armadas do Brasil no decorrer de toda história constitucional sempre foram destinadas a atuar na ordem externa e interna. A intensidade do emprego, no âmbito interno, sempre oscilou de acordo com a conjuntura política do país. No interior do país a Constituição estabelece que a segurança pública, garantida pelos órgãos elencados no art. 144 da CF/88, é responsável por preservar a ordem pública, estes órgãos são elencados em rol taxativo e possuem atribuições próprias estabelecidas em lei. A ordem pública é atribuição dos Estados, por meio de suas polícias administrativas, salvo as responsabilidades atribuídas às policias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. Destaca-se, entretanto, o § 5° do art. 144 da CF/88, que estabelece a ordem pública como atribuição das Polícias Militares. As Forças Armadas uma vez atuando internamente para restabelecer a ordem pública, tomam para si todas as prerrogativas constitucionais das Polícias Militares, atuando de forma a garantir a ordem. Ao atuar no restabelecimento da ordem as Forças Armadas só agem legitimamente depois de esgotados os meios disponíveis pelos Estados, ou seja, subsidiariamente.

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