Aplicabilidade do distinghuishing ao incidente de resolução de demandas repetitivas
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UniCEUB
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O distinguishing se trata de técnica processual cujo advento é atribuído ao sistema de precedentes, em que há o afastamento do poder vinculante de um precedente, em virtude da existência de particularidades que distinguem o caso concreto ao caso paradigma, os quais justificam a sua não aplicabilidade. No sistema brasileiro recursal, é incontestável o seu cabimento no rito dos recursos repetitivos, uma vez que há previsão legal para tanto. Por outro lado, há o incidente de resolução de demandas repetitivas, introduzido ao ordenamento pátrio pelo CPC/15 e oriundo do procedimento-modelo-alemão, o Musterverfahren, o qual se trata de incidente processual cujo objetivo é fixar tese jurídica aplicável a todos os processos que versem sobre a mesma questão de direito. Sucede-se que, a partir do IRDR, passou-se a questionar a aplicabilidade do distinguishing a esse incidente, assim como o é aplicável aos recursos repetitivos. Por isso, através do estudo do REsp 1.846.109-SP e o atual posicionamento e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como à luz da tradição jurídico-brasileira processual, além da interpretação sistemática e principiológica do Código Processual, promover-se-á o estudo quanto à aplicabilidade do distinguishing ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
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TEIXEIRA, Amanda Fonseca. Aplicabilidade do distinghuishing ao incidente de resolução de demandas repetitivas. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.