A responsabilidade extracontratual da administração pública por danos causados pelo cancelamento indevido do benefício de auxílio-doença decorrente dos efeitos da alta programada

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O objetivo desta pesquisa é examinar a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos decorrentes do instituto da alta programada (ou DCB – data da cessação do benefício). Autorizada pelo Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, a alta programada é um procedimento por meio do qual é calculada uma estimativa do tempo necessário para que o segurado, afastado de sua atividade laboral por alguma enfermidade/lesão, retorne ao trabalho. Transcorrido esse tempo o benefício é cancelado, mesmo que a incapacidade laborativa do segurado permaneça. Importa ressaltar o entendimento pacífico quanto à natureza alimentícia dos benefícios previdenciários. Após a realização de um estudo histórico, principiológico, doutrinário e sistemático é possível constatar a inconstitucionalidade e a ilegalidade deste procedimento, haja vista sua violação aos direitos e garantias fundamentais sociais, além de flagrante afronta a princípios basilares, como o da dignidade da pessoa humana, da garantia do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso. Oportunamente surge o questionamento, à luz do bom senso e de valores humanos, acerca da entronização da reserva do possível como fator limitador da efetivação dos direitos sociais. O estudo também destaca o Projeto de Lei do Senado nº 89/2010, que propõe a extinção do sistema de alta programada. Ao final, com a corroboração da doutrina analisada e da jurisprudência majoritária é possível confirmar não somente os vícios constitucionais e legais da alta programada, como também a possibilidade do segurado prejudicado por esse ato administrativo ser indenizado pelos danos que lhe sobrevierem, com base na responsabilidade extracontratual da administração pública.

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