Da defensoria pública do Distrito Federal e dos territórios: análise do critério para o deferimento da assistência jurídica integral e gratuita

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O presente trabalho analisa a questão do deferimento da assistência jurídica gratuita e integral prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. A instituição em análise é um órgão essencial ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como imprescindível ao fiel cumprimento do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Além disso, vale destacar que a Defensoria Pública tem legitimidade de atuação a pelo menos 78% da população Brasileira, tendo em vista que este é o número de pessoas que percebem no Brasil até 3 salários mínimos por mês, consoante dados do IBGE. Assim, vislumbra-se a importância de consolidar tal entidade. Contudo, destaca-se também a quantidade de desafios que a Defensoria Pública tem para superar, dentre esses o déficit do número de Defensores Públicos no quadro da instituição, bem como a questão da estrutura interna e organização de novos concursos públicos. Com tais problemas, vale ressaltar a questão da sobrecarga de trabalho e a consequente piora na prestação dos serviços jurídicos, pois, além das pessoas realmente economicamente hipossuficientes, inúmeras outras pessoas não carentes também gozam da assistência jurídica, uma vez que até o presente momento a Defensoria Pública do Distrito Federal não criou um sistema objetivo e criterioso para aferir quem possui a qualidade de usufruir da assistência jurídica integral e gratuita. Por fim, vale elencar sobre os malefícios de se criar um mecanismo tão severo e objetivo, restringindo direitos de pessoas que poder-se-iam usufruir de tal assistência gratuita, uma vez que a averiguação de hipossuficiência poderia ensejar na perda de prazo processuais irretroagíveis.

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