Embriaguez: justa causa para extinção do contrato de trabalho?
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O consumo excessivo de álcool pode levar à dependência química, aumentando a tolerância em relação à bebida e produzindo graves distúrbios físicos e psicológicos no caso de interrupção abrupta do uso do álcool. Caracterizado este quadro, a Organização Mundial de Saúde considera configurado o alcoolismo, doença degenerativa, progressiva e fatal. Por que, então, a legislação trabalhista brasileira autoriza a demissão por justa causa do trabalhador que comparece embriagado ao posto de serviço ou apresenta os sintomas de ingestão habitual de bebidas alcoólicas? Por meio deste trabalho, procedeu-se a um levantamento bibliográfico, jurisprudencial e estatístico, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, a fim de verificar se há necessidade de mudança na visão da comunidade jurídica a respeito do tema. Constatou-se que a extinção do contrato de trabalho, sem a concessão de qualquer indenização, agrava o quadro clínico do alcoolismo, razão pela qual a melhor solução em tais casos é a empresa que se deparar com um alcoólatra em seus quadros funcionais encaminhá-lo para tratamento.
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PINTO, Flavia Ferreira. Embriaguez: justa causa para extinção do contrato de trabalho? 2005. 89 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005.