A (in)constitucionalidade da repercussão geral à luz dos princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da eficiência

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Trata-se de pesquisa monográfica inserida no campo do Direito Processual Civil e, em parte, no Direito Constitucional, quando trata da repercussão geral. O principal objetivo deste trabalho é analisar a constitucionalidade da repercussão geral. Mas, para isso, se faz necessário conhecer, primeiramente, o recurso extraordinário; o próprio instituto da repercussão geral; os princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da eficiência, a fim de que se possa, em seguida, demonstrar que a repercussão geral é um critério objetivo, isonômico e seguro; garantidor de uma justiça célere e eficiente, bem como possibilita a atuação do amicus curiae. A repercussão geral é consoante aos princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da eficiência. A instituição da repercussão geral propicia uma redução brusca de recursos extraordinários e agravos de instrumento, o que dá mais tempo ao Supremo Tribunal Federal para garantir a supremacia do texto constitucional, bem como dá maior equilíbrio entre o controle difuso e o controle concentrado, acarretando uma maior efetividade do art. 102, caput, da CF. O instituto da repercussão geral é amplamente viável uma vez que a utilização de filtros qualitativos é uma tendência mundial.

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