A possibilidade de aplicação do preceito secundário do crime de tráfico de drogas aos ilícitos previstos no artigo 273 do Código Penal: uma análise a luz do princípio da proporcionalidade.

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Após diversos escândalos no país envolvendo a falsificação de remédios, no escopo de atender aos reclames da população brasileira que exigia do Poder Público medidas mais severas a essa espécie de crimes, o legislador editou a Lei n. 9.677/98, majorando substancialmente as penas previstas ao crime de falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, atualmente consagrados no artigo 273 do Código Penal, além de ampliar o rol dos objetos materiais e das condutas puníveis. Tais alterações não foram bem vistas pelos juristas brasileiros que alegam a inconstitucionalidade dessas perante o princípio da proporcionalidade. Diante das críticas surge, principalmente nos Tribunais Regionais Federais Brasileiros, tese que visa, no julgamento do caso concreto, o afastamento da pena cominada ao artigo 273, aplicando em seu lugar, aquela prevista ao tráfico de drogas no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Neste trabalho estudaremos a possibilidade do magistrado, no exercício de suas competências, realizar essa mitigação, proferindo sentença que utiliza o preceito primário do art. 273 combinado com o preceito secundário do artigo 33 da Lei de Tóxicos.

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