A superação do universalismo como condição para o multiculturalismo

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A aplicação dos direitos humanos divide-se, tradicionalmente, entre as ideias de universalismo e relativismo. A contraposição dessas ideias, todavia, não é capaz de solucionar a problemática, ou seja, não é possível extrair dela a máxima capacidade dos direitos humanos. Por essa razão, e tendo em vista o contexto sociocultural contemporâneo, autores propuseram novas ideias para a aplicação dos direitos humanos, reunidas sob a denominação comum de multiculturalismo. Os modelos de multiculturalismo propostos pelos autores, a despeito de semelhanças e diferenças, possuem um ponto em comum, caracterizado pela exposição da contradição inerente ao universalismo. Essa contradição leva ao entendimento de que o universalismo seria uma ideia equivocada. Para se alcançar essa constatação, este artigo analisa o modelo de multiculturalismo proposto por Stuart Hall, Boaventura de Sousa Santos, Michel Wieviorka e Charles Taylor, bem como as semelhanças e diferenças existentes entre esses modelos.

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